Quem está inadimplente ou próximo disso e precisa sentar à mesa com o banco costuma achar que está numa posição de fraqueza total: o credor tem o contrato, as garantias e, aparentemente, todo o poder de decisão…
Mas existe um mecanismo interno das instituições financeiras que, quando compreendido pelo devedor, muda a dinâmica da negociação: o provisionamento bancário. Entender como ele funciona pode ser a diferença entre aceitar a primeira proposta que aparece e construir um acordo efetivamente vantajoso.
Provisionamento bancário é a obrigação legal que os bancos têm de reservar parte de seus resultados para cobrir eventuais perdas com créditos que podem não ser pagos. Quanto maior o risco de uma operação, maior o volume que a instituição precisa provisionar, o que reduz seu capital disponível e afeta diretamente seus resultados.
Desde 1º de janeiro de 2025, esse cálculo mudou de forma relevante no Brasil: entrou em vigor a Resolução CMN 4.966/2021, complementada por normas do Banco Central como a Resolução BCB 352/2023 e adotou o modelo de perda esperada (Expected Credit Loss), alinhado ao padrão contábil internacional conhecido como IFRS 9.
Na prática, os bancos deixaram de provisionar apenas depois que o problema já apareceu e passaram a estimar, desde a concessão do crédito, o risco futuro de cada operação.
À medida que uma operação de crédito se mostra mais arriscada, o banco é obrigado a provisionar proporcionalmente mais capital, o que torna a dívida muito mais “cara” para a instituição e a incentiva a buscar negociações com devedores que demonstrem capacidade de pagamento.
Esse entendimento não é apenas uma leitura de mercado: o próprio Superior Tribunal de Justiça já consolidou jurisprudência reconhecendo a provisão para devedores duvidosos como categoria juridicamente regulada, com efeitos inclusive tributários, ao validar os limites de dedução previstos no artigo 43 da Lei 8.981/1995 para fins de IRPJ e CSLL.
Ou seja, o provisionamento não é uma prática interna discricionária do banco: é um instituto com respaldo normativo reconhecido pelos tribunais, o que reforça sua relevância como fator objetivo a ser considerado em qualquer negociação de dívida bancária.
Na prática, isso significa que o devedor tem mais elementos do que imagina para negociar. Um primeiro ponto de atenção é buscar transparência sobre os critérios usados pelo banco para classificar o risco daquela operação, direito que encontra respaldo na Resolução CMN 4.557/2017 e no Código de Defesa do Consumidor. Saber em qual estágio de risco a dívida está classificada ajuda a entender o quanto o banco tem a ganhar, em termos de capital liberado, ao aceitar uma renegociação.
Outro ponto prático é a documentação. Quem conseguem apresentar, de forma organizada, garantias existentes, histórico de pagamento e uma demonstração consistente de capacidade futura de honrar um novo acordo têm muito mais força para negociar prazo, desconto ou reclassificação da operação. O timing também importa: negociações propostas perto do fechamento de trimestre ou de exercício fiscal tendem a encontrar bancos mais dispostos a ceder, exatamente pela pressão regulatória sobre o provisionamento.
Entre os erros mais comuns está negociar sem nenhuma noção de qual estágio de risco a própria dívida ocupa, aceitando a primeira proposta do banco como se fosse a única possível. Outro erro frequente é achar que apenas o valor total da dívida determina a margem de negociação, ignorando que o interesse regulatório do banco em resolver aquela operação específica pode pesar mais do que o próprio saldo devedor. Também é comum o devedor não guardar documentação financeira atualizada, o que enfraquece qualquer argumento de capacidade de pagamento.
Vale lembrar que essa mudança regulatória ainda está em fase de adaptação pelas instituições financeiras, o que na prática amplia as oportunidades para quem negocia com conhecimento técnico do assunto – à medida que os modelos internos dos bancos amadurecerem, essa margem tende a ficar mais estreita. A concorrência entre instituições, especialmente bancos menores e digitais que usam modelos de risco mais flexíveis como diferencial competitivo, também pode ser usada como argumento em negociações com o banco atual.
Diante desse cenário, antes de aceitar ou recusar qualquer proposta de renegociação, vale buscar orientação jurídica especializada para avaliar a real posição de negociação diante do banco, os direitos de transparência sobre a classificação de risco e as melhores estratégias para o caso concreto. Decisões tomadas sem essa análise podem significar abrir mão de condições que, em muitos casos, o próprio banco já está disposto a conceder.




